quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

O quarto poder

Juntamente com Legislativo, Executivo e Judiciário o Ministério Público constitui os poderes da Republica. Também chamado de quarto poder, não porque seja o 4° em importância, mas porque é um dos quatro grandes e soberanos poderes da Republica Federativa do Brasil. A ele alcança a atribuição de interpretar, representar e defender os inequívocos, genuínos e legítimos direitos da sociedade. E tem a competência de faze-los de maneira expressa, determinada e contundente (se preciso) porque a essência de sua ação tem o fundamento da ordem constitucional. O Ministério Público promove a justiça por livre iniciativa, auto-determinação ou por provocação cidadã.
Sempre que forem feridos insofismáveis interesses da sociedade lá estará o Ministério Publico para repor a ordem e promover a justiça.

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