quinta-feira, 19 de abril de 2012

A Inviolabilidade da tribuna parlamentar

É de se aplaudir a inviolabilidade da tribuna parlamentar. Só na democracia se tem o privilégio desse aplauso.
A garantia da independência, da liberdade e da soberania de dizer é esteio mestre do regime que viça sob o império do direito e se consubstancia na essência do dever.
O Poder Parlamentar pode dizer tudo, aliás está aí para isso.
Informa, relata, anuncia, declara, denuncia, verbera, discursa, pronuncia, de maneira ampla e propósito indubitável. Mas quando o faz de forma pontual e conteúdo insofismável deve alcançar patamares além da palavra e muito acima de seu direito/dever de dizer.
Quando relata e denuncia objetivamente deve fazê-lo calcado em fatos e provas para não submergir no simplismo ou até na irresponsabilidade das palavras apenas discursivas cujo conteúdo desmerece o nobre escopo do bem comum.
Se aos parlamentares se dá o direito da ampla palavra pelo bem da liberdade de expressão, substancia inegociável da verdadeira democracia, é justo e oportuno que se dê também o garantido espaço e a inviolável razão para que se materialize o verbo através da ampla e livre demonstração de provas, indícios e circunstâncias.
Há momentos e situações em que não é suficiente vociferar. É preciso apontar. Não basta dizer – há que demonstrar.
A suspeição não cabe na eloquência do discurso mas certamente caberá na contundência dos fatos.
Afirmar que algo está errado não é o bastante para comprovar que o errado existe e persiste.
Portanto, para o bem da democracia e salvaguarda especial da tribuna parlamentar, que tanto honramos, não basta, dizer o que – é preciso dizer quem, porque, quando, onde e como com argumentos procedentes e provas cabais. Menos que isso será apenas discurso. 

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