segunda-feira, 18 de maio de 2015

Maioridade Penal


É fato que a realidade da lei brasileira favorece a instrumentalização do crime, através da inserção do menor em ações anti-sociais.

A inimputabilidade de indivíduos menores de 18 anos, propicia e, de certa forma,  incentiva a prática de atos criminosos, pela falta, de dispositivo penal próprio que coíba e discipline condutas do tipo no contexto da maioridade convencionada. E isso é, ou tem se constituído em problema real e atual em nossa sociedade.

O debate sobre a redução da maioridade penal, que assumiu caráter urgente, nos dias de hoje, pela lauta exposição de fatos críticos que tem povoado nossos noticiários, compromete os parâmetros de harmonia e sustentabilidade da própria sociedade como ente de conteúdo contratual,  no simplismo dos à favor de um lado e os contra de outro. Isso é pouco para objetivar solução satisfatória.

É preciso intelectualizar, culturizar e de preferência racionalizar a discussão, bem longe de pruridos ideológicos e ou de questiúnculas politico/partidárias.

As últimas pesquisas demonstram que quase 90 por cento do povo brasileiro indica que algo deve ser feito a respeito.

Aqui e ali aparecem argumentos do tipo: - “sou contra porque a realidade prisional de nosso país é caótica e não resolverá a questão, porque, enfim, lhe falta o prodígio da ressocialização, condição fundamental para se mandar qualquer ser para a cadeia e com mais razão ainda um “menor” indefeso!

Mas isso só, não é argumento suficiente para arguir contrariedade absoluta ao tema, da mesma forma que não é plausível ser contra a eletricidade por não se ter um poste adequado para sustentar, tecnicamente, os fios que conduzem essa benésse.

Os meios não podem condicionar os fins,  da mesma maneira que será ignorância, em clima de fúria tribal, descartar os benefícios da aviação simplesmente porque não se tem um campo de pouso circunstancialmente apropriado para o pouso.

O problema do menor inserido em atos criminosos com efeito de progressão geométrica sem qualquer dispositivo de proteção ao contrato social, é real, atual, fático e dramático.

Aos que “carnavalescamente” – diria alienadamente, verberam oposição absoluta a proposta de redução da maioridade penal, rogue-se que os mesmos apresentem sugestões plausíveis, e acima de tudo, exequíveis para encaminhar solução para o problema.

O problema existe – está aí para todos nós sorvermos e sustentarmos onerosamente.

Não basta ser apenas contra. Se a redução da maioridade penal não é tentativa objetiva para encaminhar solução para o problema do compulsório uso do menor instrumentalizando a criminalidade, então, o que será?

É preciso apontar alternativas: - apresentar propostas para mudar esse status quo.

Não é razoável ser apenas contra o debate do tema assim como não é inteligente ser contra a água tratada simplesmente porque ainda não se tem o cano próprio para sua condução. Dizer-se que se é contra a redução da maioridade penal porque  a situação prisional brasileira é cruel, será o mesmo que condenar a geometria porque a régua está quebrada...

A aviação, a eletricidade, a geometria e a água potável, são descobrimentos, inventos e conquistas inalienáveis da humanidade sob todos e quaisquer aspectos. A redução  da maioridade penal se insere nesse contexto dos valores absolutos que sustentam uma sociedade na simetria da civilidade de convivência, e na qualidade de vida para seu progresso e permanência.

Só dez por cento do mundo ainda não decidiu a seu favor nessa questão. O Brasil, infelizmente, está nesse time indeciso: - não sabe o que quer porque, na verdade, não sabe o que, nem como, nem quando e quanto pretende.

Quando, enfim, teremos a maturidade e a sabedoria de admitir, com humildade dignificante, que o que é bom para o mundo para nós mal não é nem será?...!

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