sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Público x Privado II

Perante a lei a diferença técnica entre público e privado é a seguinte: - no âmbito privado “tudo o que não está juridicamente proibido” está juridicamente permitido. Já na área pública é bem o contrário: - “tudo o que não está juridicamente permitido, está juridicamente proibido”.
Perceberam a sutileza?
No mundo privado se pode fazer tudo até que não se possa por vedação legal. No universo público, teoricamente, só se fará o que estiver literalmente definido como legal. Então - se essa questão do “habitese” – que é lei clara, objetiva, positiva sem grandes demandas de interpretação, não é cumprida pelo próprio Estado, através de seu representante legal/institucional que é o Governo – como ficam as diversas questões da inter-relação do cidadão com o Estado a partir desse fato?
Em tempo: - não cumprir preceito legal na área pública é prevaricação. E isso é crime. Portanto punível. Mas – quem acusa? Quem condena? Quem castiga? Quem? O mesmo Estado que não exige de si próprio o comezinho “habitese” para funcionar? Assim vai mal a coisa.

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