segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Animais x Estradas

De longa data é permitida a plantação na margem das estradas, desde que não as descaracterizem nem as obstaculizem. Pela mesma via, de longa data é proibida a criação ou a conservação de animais (bovinos, caprinos, ovinos, cavalares e congêneres em estradas), pela razão óbvia de que o animal, sim, pode a qualquer tempo obstaculizar a estrada, criando imensos e graves problemas ao tráfego. Soja, milho, trigo, etc não caminham (ainda) mas animais caminham, e podem provocar sérios danos para quem transita em veículos automotivos. Esse assunto já foi resolvido em vários municípios e brevemente será solucionado no nosso, certamente.

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