sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Multas impróprias

Será cabível punir alguém por comer com as mãos quando lhe sonegamos o talher?
Será plausível condenar um sedento quando lhe negamos a água?
Será possível reclamar do clarão da vela quando sequer há vela e fogo?
Pois no mundo da “fiscalização” estadual de transito tudo é cabível, possível e plausível por mais absurdo que seja.
Reclamar, cobrar e punir por irregularidades comezinhas (extintor, sinaleira, buzina, cinto de segurança, etc) em estradas que não cumprem as condições primarias de segurança, tais como acostamento, sinalização, remoção de animais, assistência socorrista, curvas compensadas, rotulas, indicações preferenciais e outras é um abuso que , afinal não pega o vilão e só chateia o cidadão. É ação meramente arrecadatória. E só... Nessas vias alguém já foi multado por excesso de velocidade? Não, é claro – os buracos não deixam.

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