Será cabível punir alguém por comer com as mãos
quando lhe sonegamos o talher?
Será plausível condenar um sedento quando lhe
negamos a água?
Será possível reclamar do clarão da vela quando
sequer há vela e fogo?
Pois no mundo da “fiscalização” estadual de transito
tudo é cabível, possível e plausível por mais absurdo que seja.
Reclamar, cobrar e punir por irregularidades
comezinhas (extintor, sinaleira, buzina, cinto de segurança, etc) em estradas
que não cumprem as condições primarias de segurança, tais como acostamento,
sinalização, remoção de animais, assistência socorrista, curvas compensadas,
rotulas, indicações preferenciais e outras é um abuso que , afinal não pega o
vilão e só chateia o cidadão. É ação meramente arrecadatória. E só... Nessas
vias alguém já foi multado por excesso de velocidade? Não, é claro – os buracos
não deixam.
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